segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

Por: Heitor Jorge Lau
Relações Públicas, Pós-Graduado em Gestão de Pessoas e Mestrando em Educação
 
         O termo ‘qualidade de vida’ possui uma significação deveras complexa e abrangente. Seria sensato considerar a subjetividade da expressão, uma vez que depende da cronologia, das crenças pessoais, e fundamentalmente da percepção que cada cidadão tem de si e do contexto em que vive.  Uma organização não é diferente. Ela também é dotada de um histórico cultural que geralmente norteia os cenários, condutas e caminhos a serem percorridos. Assim, é possível afirmar que sempre coexistirá a diversidade de modelos mentais nas empresas, sendo praticamente impossível contemplar todos os anseios e desejos particulares dos colaboradores ou ignorá-los em detrimento de uma possível cultura organizacional divergente. O correto é propiciar um espaço que concilie interesses em prol de um ambiente de trabalho salutar e produtivo a partir da implantação de um programa de QVT[1], a fim de evitar conflitos, crises e controvérsias. O clima organizacional e o desempenho de cada colaborador no cargo que ocupa são os dois fatores essenciais a considerar na QVT. Observar ao mesmo tempo estas variáveis significa desenvolver as condições ideais para as pessoas e para o bem-estar econômico da organização. É importante salientar que, se a qualidade de vida no trabalho for precária, a insatisfação e a conseqüente redução da produtividade laboral serão inevitáveis. Desta forma, a empresa não cumpre com o seu papel social de proporcionar condições mais humanizadas no trabalho, destituindo do ser humano a capacidade de desempenhar outros papéis em suas vidas privadas.
        O homem está inserido num sistema organizacional repleto de complexidades que envolvem aspectos pessoais, culturais e sociais. Por estes motivos fundamentais é que as organizações devem fomentar um clima organizacional satisfatório. Assim, é indubitável a necessidade de encarar o ser humano como a peça fundamental de todos os sistemas de produção, e quão importante é adequar equipamentos, maquinários, e o próprio ambiente de trabalho ao homem, conciliando as suas características pessoais, determinadas restrições, potencialidades e limitações. O homem-máquina precisa ser visualizado como o homem-ser-humano, digno de considerações vinculadas aos aspectos e implicações físicas, psicológicas e sociais decorrentes do trabalho. Esta renovação de enfoque envolve uma nova ótica da medicina, psicologia, direito, sociologia, até mesmo da economia, e das organizações cuja preocupação passa a perseguir a motivação no trabalho a partir da satisfação física e mental do trabalhador. A Ergonomia e a Segurança e Saúde no Trabalho somam esforços, e congregam saberes de diversas áreas do conhecimento, com o objetivo de tornar o ambiente que o homem passa em média um terço do seu cotidiano, mais seguro, agradável e psicologicamente mais favorável ao labor. A medicina do trabalho, fisiologistas, arquitetos e engenheiros trabalham conjuntamente em prol do aumento da eficácia e redução da fadiga e doenças ocupacionais, através da investigação e estudo dos aspectos antropométricos, riscos ambientais, ruídos, temperatura, iluminação, vibração, e qualidade do ar. Trata-se certamente da humanização do trabalho. Nas organizações que compreendem a susceptibilidade do homem às variações emocionais, as conseqüências positivas podem ser observadas nos resultados operacionais exponencialmente mais fecundos, uma vez que a capacidade laboral de cada trabalhador é utilizada de forma racional. Certamente, o universo que circunda o significado do título deste texto é tão extenso que não há a mínima possibilidade de esgotá-lo nos limites desta página. Porém, despertar o interesse pela temática devido a sua relevância é a intenção básica porque saber como administrar os fatores que ocasionam o estresse no trabalho é um grande desafio, diante de um mercado de trabalho repleto de trabalhadores que muitas vezes se sujeitam a qualquer condição de trabalho pela necessidade do sustento e da sobrevivência.

[1] QVT - Qualidade de Vida no Trabalho.



REFERÊNCIAS

ALENCAR, Maria C. B. Trabalho, saúde e Ergonomia: breves contextos. Campinas: Komedi, 2007.
CARAVANTES, Geraldo R. Reengenharia ou readministração? In:_____ Reengenharia ou readministração? Do útil e do fútil nos processos de mudança. Porto Alegre: AGE, 1994. p. 13-29.
COACHING ORGANIZACIONAL. Disponível em: http://www.leadership-agenda.com. Acesso em 02 dez. 2010.
DAVIS, K.; NEWSTROM, J. W. Comportamento humano no trabalho: uma abordagem psicológica. São Paulo: Pioneira, 1992.
HOEPPNER, Marcos G. (Org.). Normas regulamentadoras relativas à segurança e medicina do trabalho. Ed. 3. São Paulo: Ícone, 2008.
NEWSTROM, John W. Comportamento organizacional: o comportamento humano no trabalho. Tradução: Ivan Pedro Ferreira Santos. Ed. 12. São Paulo: McGraw-Hill, 2008.
THIRY-CHERQUES, Hermano R. Modelagem de projetos. Ed. 2. São Paulo: Atlas, 2008.
VERDUSSEN, Roberto. Ergonomia: a racionalização humanizada do trabalho. Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos, 1978.

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

CONFLITO, NEGOCIAÇÃO E RESULTADO

Por: Heitor Jorge Lau 
Relações Públicas, Pós-Graduado em Gestão de Pessoas e Mestrando em Educação

Palavras-chaves: justa causa, negociação, terceirização.

INTRODUÇÃO
 A manutenção das relações interpessoais no ambiente de trabalho depende da utilização de estratégias de negociação e mediação de conflitos que contemplem os interesses das partes envolvidas. Para tanto, inúmeras variáveis precisam ser levadas em conta na hora de uma tomada de decisão, afinal as repercussões podem ser positivas ou desastrosas. Este artigo foi composto a partir de um case fictício de uma mobilização de greve motivada pela insatisfação de um grupo de funcionários que não concordou em receber seus rendimentos mensais no quinto dia útil do mês. Desejavam, sim, no dia cinco de cada mês. Anteriormente a empresa de construção civil Road, com um efetivo médio de 150 trabalhadores, alguns terceirizados dentre eles, pagava os funcionários no décimo dia útil do mês. O conflito resultou na demissão de quarenta e dois funcionários por justa causa porque o levante resultou em danos contra o patrimônio da construtora e agressões físicas contra alguns trabalhadores que não aderiram ao conflito. Um engenheiro, representante legal da empresa, foi destinado a contornar a situação e resolver o problema, porém, o clima de aparente tranqüilidade perdurou por pouco tempo. A situação descrita serviu para uma análise sucinta e fundamentada das questões relacionadas a rescisão por justa causa, negociação e mediação de conflitos e sobre os cuidados relativos a contratação de serviços terceirizados.

            JUSTA CAUSA E SUAS CONSEQUÊNCIAS
Os atos faltosos, por parte do empregado, capitulados pelo art. 482 da CLT permitem ao empregador, a optar pela rescisão do contrato de trabalho por justa causa. Tais atos podem ser enquadrados como descumprimento das obrigações contratuais ou problemas de conduta do empregado, porém o ônus da prova é do empregador, conforme arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC. É importante observar que existem casos de estabilidade provisória, como a atividade de dirigente sindical mais um ano após (art. 543, §3º, e CF, art. 8º, VIII), membro da CIPA e um ano após (art. 143, § 3º, e ADCT, art. 10, II, a), sendo que a justa causa somente poderá concretizar-se após instauração de um processo administrativo ou ainda, funcionária que estiver no período de gestação e cinco meses após (ADCT, art. 10, II), salvo quando em regime de contrato de experiência. Na lista de infrações previstas estão: Ato de improbidade - que se caracteriza por ação ou omissão do empregado, desde que manifeste desonestidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé, objetivando vantagem de cunho pessoal ou para outra pessoa do seu círculo de relacionamento. O furto ou roubo de materiais da organização, bem como a falsificação de qualquer documento, até mesmo de um atestado médico, configura-se como ato de improbidade; Incontinência de conduta ou mau procedimento - apesar das duas causas parecerem semelhantes, a primeira refere-se a qualquer ato de natureza sexual, como por exemplo, divulgar imagens de pessoas desnudas ou assediar sexualmente um colega. A segunda, diz respeito aos atos que vão de encontro às normas internas da organização, como fazer uso de veículo ou evadir do labor durante o expediente de trabalho, ambas, sem a devida autorização; Negociação habitual - significa que o empregado exerce algum tipo de transação própria, sem a autorização do empregador, ocasionando prejuízo ao negócio. Geralmente ocorre quando o empregado comercializa produtos ou serviços simultaneamente ao horário de trabalho sem consentimento explícito; Condenação criminal – ocorre quando o empregado sofre alguma condenação e não houve a suspensão da pena imposta; Desídia – caracteriza-se pelo descaso ou preguiça, má vontade ou negligência durante a realização dos afazeres profissionais; Embriaguez habitual ou em serviço – o próprio termo dispensa qualquer explicação, uma vez que o significado é de fácil interpretação; Violação de segredo da empresa – é caracterizada quando o funcionário divulga patente ou fórmulas referentes a produtos ou serviços da empresa, sem autorização do empregador; Ato de indisciplina ou insubordinação – a indisciplina acontece caso o empregado desrespeite ordens ou normas, portarias e circulares ou diretrizes instituídas pela empresa. Cabe ressaltar que a justa causa pode ser imposta se houver reiteração da ação. A insubordinação configura-se a partir do descumprimento de ordens dirigidas pelas chefias imediatas. É importante ressaltar que o descumprimento de toda e qualquer ordem imoral ou considerada ilegal não pode ser percebida como ato de insubordinação; Abandono de emprego – a ausência ininterrupta no trabalho por 30 dias, e sem qualquer justificativa, desde que comprovado que o ato tenha sido intencional, também enseja justa causa; Ofensas físicas – a lesão física propriamente dita, salvo na condição de legítima defesa, permite a justa causa; Lesões à honra e à boa fama - atos que lesem a honra ou a boa fama, também, desde que não tenham sido em defesa legítima, seja própria ou de outrem; Jogos de azar – a prática de jogo de azar é considerada motivo para justa causa. Independente do ato que motive a justa causa, a homologação da rescisão é obrigatória, e o processo deve ser executado pelo respectivo sindicato da categoria, ou na ausência pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e do Emprego. Na hipótese de inexistir sindicato ou representação do MTE, o procedimento poderá ser assistido por um representante do Ministério ou Defensoria Pública, e na falta destes, por um Juiz de Paz. Também não eximi o empregador de proporcionar um exame médico demissional. É importante ressaltar que em todas as situações citadas, cabe ao empregador ou ao representante legal da empresa, instituir as normas e diretrizes pertinentes ao negócio, bem como controlar e fazer com que sejam cumpridas de acordo com os ditames da lei. Concomitantemente é direito e dever do empregador manter a ordem e a disciplina no ambiente de trabalho, porém, a comprovação de qualquer que seja o motivo de uma justa causa precisa estar profundamente alicerçada, a fim de evitar o princípio do in dubio pro misero, que determina uma sentença em favor do empregado, em circunstâncias que subsistam dúvidas no decorrer de um procedimento judicial trabalhista. Deve existir um cuidado especial na execução de uma rescisão contratual por justa causa de colaborador que possuir mais de um ano de serviços prestados. O empregado terá direito às seguintes verbas rescisórias: - saldo de salário (art. 462 da CLT); salário-família (art. 15 da Lei nº. 4.266/63 e arts. 65 a 70 da Lei nº. 8.213/91); Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho sem citar o código. Contudo, o demitido não poderá movimentar o saldo existente no FGTS; Ainda, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – art. 15 da Lei nº. 8.036/90. Terá direito ao FGTS do saldo de salário que deverá ser depositado em conta vinculada do colaborador, e se for o caso, também ao valor relativo ao mês anterior; Férias vencidas caso não tenham sido gozadas (art. 146 da CLT); E, acréscimo sobre férias vencidas (não gozadas) de 1/3 no mínimo (art. 7º, inciso XVII, da CF). Por outro lado, o funcionário desligado por justa causa após um ano de serviços prestados, perde alguns princípios do direito do trabalho, e não terá direito as seguintes verbas rescisórias: 1ª Aviso Prévio (art. 487 da CLT) – esta verba é garantida diante de uma rescisão sem justa causa, e cabe cita-la, conforme Inciso II da CLT (2009, p. 160),
II – 30 (trinta) dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa. (Redação dada pela Lei nº. 1.530, de 26-12-1951) § 1º A falta de aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
            Aviso prévio é a comunicação formal do empregador ou do empregado, com o intuito de participar a intenção da rescisão contratual. Tanto o aviso por iniciativa do empregado quanto do empregador, deve ser antecipado em trinta dias. No segundo caso, existe o direito intrínseco do empregado de reduzir 02 horas de labor durante todo o trintídio, ou ainda, 07 dias no final deste período. Em ambas as situações descritas, o descumprimento do aviso resulta em indenização: pagamento do salário mês por parte do empregador ou um desconto equivalente a um mês de salário do empregado. O período do aviso prévio integraliza o tempo de serviço, mesmo que porventura venha a ser configurado como indenizado. Cabe ao empregador decidir se o colaborador deve cumprir o aviso trabalhando ou se ele será dispensado imediatamente. Na primeira opção, as verbas rescisórias devem ser pagas, obrigatoriamente, no primeiro dia útil após o término do contrato de trabalho. No segundo caso a legislação permite ao empregador saldar as verbas até o décimo dia ulterior ao aviso prévio. Não existe a possibilidade de o trabalhador cumprir o aviso em seu domicílio, sendo o empregador obrigado a optar por uma ou outra regra instituída por lei. Independente da disposição do empregador quanto a permanência do empregado na organização, segundo BRANCHIER e TESOLIN (2007, p. 188),
o aviso prévio por parte do empregado é irrenunciável. É o que afirma o Enunciado nº. 276 do TST, não eximindo o empregador do pagamento do aviso, ainda que solicitada a dispensa pelo empregado, salvo se for comprovado que este tinha outro emprego.
O aviso prévio justifica-se na medida em que a sua existência possui caráter social, afinal, assegura as boas práticas nas relações de trabalho. A justa causa determina à extinção do pagamento desta verba, uma vez capitulada a origem da rescisão no rol de motivos pré-determinados pela lei; 2º. Férias proporcionais (parágrafo único do art. 146 da CLT) – este artigo orienta o pagamento correspondente ao período de férias incompleto, de acordo com o art. 130, na proporcionalidade de um doze avos por mês de serviço ou então, na fração superior a quatorze dias, quando na rescisão do contrato de trabalho após o período de doze meses. A regra é obrigatória, salvo o rompimento contratual tenha a sua origem capitulada no artigo 482 da CLT, possibilitando o recurso da justa causa; 3º. 13º Salário - também reconhecida como Gratificação de Natal ou Subsídio de Natal, foi instituída no Brasil pela Lei nº. 4.090, em 13 de julho de 1962, e regulamentada pelo Decreto nº. 57.155, em 03 de novembro de 1965, e respectivas alterações que surgiram posteriormente. Pode ser paga no decorrer do ano em duas parcelas, no valor correspondente a um doze avos da remuneração para cada mês laborado. A base para cálculo é a do mês de dezembro do ano corrente ou do mês da rescisão contratual, caso tenha acontecido antes desta data, devendo ser considerado o valor bruto, sem adiantamento ou deduções. O Décimo Terceiro Salário é calculado mês a mês ou fração do mês igual ou acima de quinze dias, contrário ao cálculo executado para férias proporcionais. A Lei nº. 4.749 de 12 de agosto de 1965, relacionada ao pagamento do 13º, instituiu que em caso do pagamento ser fracionado em duas parcelas, a primeira deve corresponder à metade da remuneração paga no mês anterior. Esta fração deve ser paga entre o primeiro dia de fevereiro e último de novembro, e a segunda, obrigatoriamente, deve ser paga até o vigésimo dia do mês de dezembro, tomando como base de cálculo a remuneração deste mês, deduzido o valor da primeira. A rescisão contratual motivada por justa causa extingue o direito ao trabalhador a esta verba. 4º. Percentuais e Multa Indenizatória sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – o FGTS é oriundo dos depósitos mensais e obrigatórios efetuados pelo empregador. Os valores apurados incidem sobre a remuneração mensal do colaborador, na ordem de 8%, exceto sobre numerários sem cunho salarial, como por exemplo, viagens ou ajuda de custo. Quando ocorre a rescisão contratual por parte do empregador, desde que não tenha sido por justa causa, o empregado ainda terá direito a receber uma multa na ordem de 40% sobre os referidos depósitos de FGTS. 5º Seguro desemprego – é considerado um benefício temporário designado aos trabalhadores que forem dispensados das suas atividades laborais sem justa causa ou quando o empregado solicita desligamento porque a empresa não cumpriu com as cláusulas contratuais. Ele é cedido ao trabalhador que momentaneamente está sem renda própria para o seu sustento e sua família, desde que não esteja sob algum benefício da Previdência, salvo auxílio doença ou pensão por morte. O valor de cada parcela do seguro é calculado sobre a média dos último três meses anteriores a rescisão contratual, e não pode ser inferior ao salário mínimo vigente. Um novo vínculo empregatício suspende o direito de recebê-lo. Portanto, a rescisão contratual proveniente da justa causa não beneficia o trabalhador com o seguro desemprego. Um fato interessante diz respeito à dispensa no período de trinta dias anteriores da data a correção salarial anual da categoria: o art. 9º. das leis nº. 6.708/79 e 7.238/84 determina uma indenização adicional ao empregado dispensado sem justa causa. Assim, esta é mais uma das verbas que o empregado perde quando for dispensado por justa causa dentro do período citado. No que diz respeito aos empregados vinculados a empreiteira pela CLT, o engenheiro, ora considerado representante legal da construtora, agiu dentro dos ditames da lei. O empregador detém alguns poderes enquanto empresa: Poder Diretivo – é o direito de conduzir as atividades pertinentes ao negócio de forma que melhor lhe aprouver; Poder Regulamentador – diz respeito às normas internas propriamente ditas, pois a empresa tem o direito de criar e instituir normas e regulamentos que devem ser seguidas pelos colaboradores, todavia, elas não podem em hipótese alguma transgredir a legislação trabalhista; Poder Disciplinar – o empregador pode aplicar advertência, suspensão ou rescisão contratual, enfatizando que não existe no sistema jurídico trabalhista a orientação de aplicação gradativa das duas primeiras antes de decidir pela terceira opção. Até mesmo a aplicação da suspensão não precisa ser precedida de advertência. Ante a situação estudada, e a legislação em vigor, as demissões por justa causa foram respaldadas por três atos capitulados no art. 482 da CLT: a) Ato de indisciplina; b) Ato de insubordinação; e, c) Ofensa física. Os motivos mencionados nos itens a e b caracterizam-se na medida em que os funcionários da construtora que se envolveram na paralisação deixaram de cumprir ordens genéricas de trabalho, ignoraram ordens do superior imediato, e é possível afirmar que foram reincidentes, uma vez que a movimentações de greve ocorreram em dois momentos distintos. A ofensa física configurou-se diante das agressões corporais contra os colaboradores que não tinham interesse em aderir ao movimento. Este motivo pode ser considerado o mais grave por ter amparo do art. 129 do Código Penal – Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem, cuja pena prevê detenção de três meses a um ano. Ainda, devido ao fato dos grevistas terem ocasionado danos à propriedade da construtora, os valores resultantes dos prejuízos podem ser descontados do salário dos demitidos, desde que previsto no contrato tal situação, pois a CLT (2009, p. 150) prevê,
Art. 462 [...] § 1º – Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.
Ainda, existem dois fatos interessantes no case analisado. Dentre os demitidos por justa causa estavam funcionários que laboravam com contrato em período de experiência e outros que cumpriam aviso prévio. Os funcionários que estavam sob regime de experiência recebem somente o saldo de salário na rescisão, e no segundo caso o art. 491 da CLT (2009, p. 161) rege que,
o empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo.

            Portanto, o representante da construtora agiu corretamente ao incluir os funcionários que cumpriam aviso prévio ou estavam em período de experiência na relação de demitidos. Diante das perdas supracitadas, ficam evidentes os prejuízos de uma dispensa por justa causa.

 

NEGOCIAÇÃO E MEDIAÇÃO
 O conflito descrito no case da construtora Road, uma vez real e manifesto, exigia uma solução rápida, e conduzida por um profissional preparado, que atuasse como um mediador dotado de competências voltadas aos aspectos técnicos e comportamentais. O mediador capacitado atua de forma a manter a imparcialidade diante dos fatos, conduz o diálogo entre os grupos de interesse com cautela e prudência a fim de encontrar uma solução possível, e geralmente é eleito pelas partes interessadas. A característica primordial do negociador diante de uma crise manifesta é a empatia, porque ela conquista a confiança do grupo que reivindica algo de forma fervorosa, afinal, o desfecho de uma negociação relaciona-se quase sempre pelo equilíbrio de poder entre as partes envolvidas no processo. É plausível entender que inevitavelmente existirão conflitos de idéias e interesses, no qual a mediação se fará necessária. Divergências são comuns no que diz respeito às relações humanas, e cada indivíduo possui características particulares, percepções e desejos ímpares, e principalmente necessidades diferenciadas. Portanto, para que um processo de negociação e mediação de conflitos aconteça com esmero, tão importante quanto estar interado da situação é conhecer o histórico dos envolvidos na crise, e dos negociadores que estarão “do outro lado da mesa”. Com isto é possível verificar as intenções dos reivindicadores. Verificado os propósitos, saídas precisam ser encontradas como: extinguir todo e qualquer mal entendido na comunicação; clarificar as objeções emergentes; até mesmo fazer concessões de interesse mútuo. O certo é que existem várias saídas para contornar ou resolver um impasse real, contudo optar pela solução ideal, como a integrativa ainda é a melhor alternativa porque proporciona a satisfação recíproca; conduz para um desfecho ganha-ganha. É relevante citar que o resultado de qualquer negociação, seja positivo ou negativo, não depende somente do desempenho do negociador, ele decorre também de uma série de acontecimentos ora ocultos e dissimulados, ora perceptíveis, todos, de uma teia de oposições e influências. Mas, negociação é pura e simplesmente relacionamento, e relacionamento é comunicação. No caso específico da Road, parece ter ocorrido falha no processo de comunicação da mudança de critérios do pagamento de pessoal. Os manifestantes que coordenaram o segundo levante, ao que tudo indica provocaram uma greve selvagem, afinal, os dirigentes sindicais também se surpreenderam com o acontecido. Assim, diante de uma situação grave como a exposta, havendo possibilidade financeira e operacional, a construtora poderia ter contornado o problema concedendo um adiantamento salarial como sinal de boa vontade e solidariedade.  Outra questão que merece um comentário é com relação à forma como ocorreu a primeira reunião: no canteiro de obras com a presença de todos. Um negociador jamais pode estar em desvantagem numérica (humana) na discussão de um conflito desta magnitude. Ideal seria discutir o problema, no primeiro momento, com os formadores de opinião. Em vista disso, a preparação do processo de comunicação é indispensável e oferece vantagem para o negociador melhor “gabaritado”.

 

CUIDADO COM AS EMPRESAS TERCEIRIZADAS
 No cenário descrito no case da construtora Road, figura um personagem chamado de: terceiro. É notório que algumas empresas, por desconhecimento ou negligência, terceirizem serviços com o intuito de encontrar isenção das responsabilidades que a legislação trabalhista institui. Mas quem opta por esta “solução milagrosa” acaba encontrando problemas (ou não) no futuro. A Instrução Normativa nº. 03, de 1º de setembro de 1997, alvitra sobre a necessidade de fiscalização das rotinas trabalhistas em empresas que prestam serviços a terceiros. O gestor de recursos humanos deve considerar atenciosamente cada artigo e alínea existente na instrução porque a responsabilidade que uma empresa que presta serviços a outra é compartilhada com quem a contrata. A terceirização pode visar sob uma ótica positiva, a melhoria da qualidade dos produtos ou serviços e aumento da produtividade, partindo do pressuposto que a empresa contratante passa a dispor de mais tempo para a sua atividade principal. As empresas que possuem uma visão errônea da terceirização optam por tal com o pretexto (oculto) de reduzir os gastos ou custos trabalhistas, não considerando a partir de então, as responsabilidades sociais e direitos dos colaboradores. Porém, esta visão distorcida pode resultar em problemas futuros. A gestão de recursos humanos deve averiguar a idoneidade da empresa que está sendo cogitada como prestadora de serviços, sua situação econômica, condições da estrutura física e dos equipamentos, e as competências técnicas para o exercício da atividade contratada. Mas, muito importante é verificar se a empresa que está sendo contratada cumpre com suas obrigações relacionadas à legislação trabalhista, exigindo: cópia dos contracheques de todos os trabalhadores locados; cópia do comprovante de depósito do fundo de garantia por tempo de serviço; e fiscalizar os demais processos pertinentes às rotinas de departamento de pessoal. Aliás, o monitoramento deve ser constante e ininterrupto, e não apenas antes da contratação. A conivência com as irregularidades como fraudes sociais e trabalhistas ou sonegação de impostos, configura co-responsabilidade, e o resultado será percebido quando a empresa contratante for autuada na forma jurídica de responsável solidária ou subsidiária. A responsabilidade solidária configura-se diante da sonegação comprovada de dívidas previdenciárias e trabalhistas, pela prestadora de serviço ou pela contratante. A subsidiária refere-se a negligência da empresa contratante no que diz respeito as obrigações trabalhistas da terceirizada. Portanto, terceirizar exige cautela.

CONSIDERAÇÕES FINAIS
 Não podemos negligenciar que o Brasil comporta uma legislação trabalhista entremeada de singularidades e complexidades, mesmo que objetive estabelecer um equilíbrio nas relações de trabalho. Contudo, os conflitos são reflexos das necessidades e expectativas mal ou não atendidas. Portanto, evitar que os conflitos aconteçam ou atinjam patamares indesejáveis é tarefa árdua e inevitável do gestor de recursos humanos. Parte considerável de tudo que acontece dentro de uma organização está relacionada a forma como negociamos. Por isso que a capacidade de negociar está entre as habilidades mais importantes diante de situações, sejam elas conflitantes ou não. O médico e psiquiatra austríaco, Viktor Emil Frankl[1], declarou em determinado momento de sua vida que a única coisa que o homem jamais será privado é do seu livre arbítrio de optar e decidir sobre suas atitudes em qualquer circunstância. Diante desta exposição inquestionável só nos resta concluir que jamais seremos capazes de evitar os conflitos na sua totalidade, muito menos resolvê-los da forma que gostaríamos. Por outro lado, mesmo que estejamos conscientes disto, nada impede de controlarmos a postura adotada em cada uma das situações a fim de encontrar a solução próxima do ideal e que seja confortável para todos.


REFERÊNCIAS
ALMEIDA, Amador P. Curso prático de processo do trabalho. 20 Ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
BRANCHIER, Alex S.; TESOLIN, Juliana D. D. Direito e legislação aplicada. 3 Ed. Curitiba: IBPEX, 2007.
MANUS, Pedro P. T.; ROMAR, Carla T. M. CLT e legislação complementar em vigor. 7 Ed. São Paulo: Atlas S.A., 2009.
OLIVEIRA, Aristeu. Cálculos trabalhistas. 20 Ed. São Paulo: Atlas, 2009.
WANDERLEY, José A. Negociação total. 7 Ed. São Paulo: Gente, 1998.



[1] Viktor Emil Frankl (Viena, 26/03/1905 a 02/09/1997) foi um médico e psiquiatra austríaco, fundador da escola da Logoterapia, que explora o sentido existencial do indivíduo e a dimensão espiritual da existência.

ORGANIZAÇÕES NA ERA DAS RELAÇÕES HUMANAS

  Por: Heitor Jorge Lau
Relações Públicas, Pós-Graduado em Gestão de Pessoas e Mestrando em Educação

Palavras-chaves: desenvolvimento interpessoal, psicologia organizacional.


INTRODUÇÃO
 O desenvolvimento interpessoal e a psicologia organizacional são duas das inúmeras variáveis que interferem na produtividade, na comunicação, no desenvolvimento da confiança e na cooperação entre colegas. As atitudes dos colaboradores são nitidamente relevantes para as organizações, pois as posturas negativas significam simultaneamente, indícios de problemas subjacentes e causas que determinarão problemas futuros. Disposições decadentes podem resultar em decréscimo do ritmo de trabalho, em crises e controvérsias, faltas e conseqüente aumento das taxas de turn-over. Os custos organizacionais somados aos eventuais e indesejados infortúnios do relacionamento interpessoal podem causar prejuízos à competitividade de uma organização. Por outro lado, atitudes favoráveis, são almejadas pela administração, pois tendem a estar conectadas a vários outros resultados positivos. Uma gestão preocupada com as relações humanas, que trabalha continuamente para proporcionar um ambiente mais humano e apoiador em uma organização, pode ajudar a produzir atitudes favoráveis. Este artigo almeja, portanto, evidenciar os resultados positivos de uma gestão focada nas relações interpessoais e comprometida com a psicologia organizacional e do trabalho.

DESENVOLVIMENTO INTERPESSOAL
 Fundamentalmente, as relações interpessoais são reflexos diretos das atitudes dos colaboradores no cotidiano de uma organização. Atitudes, por sua vez, são sentimentos ou crenças que determinam, na maioria das vezes, a forma como os colaboradores percebem seus ambientes, e agem de acordo com esta percepção. As atitudes formam um complexo mental que afeta a forma como as coisas são vislumbradas. Embora os gestores detenham grande parte do controle de fatores que contribuem para a satisfação do trabalho, é inegável que as pessoas distinguem-se por suas características pessoais quando são admitidas nas organizações. Algumas dessas pessoas são otimistas, alegres e educadas, detentoras de uma afetividade “positiva” e contagiosa. Outras nem tanto, podem ser pessimistas, infelizes, irritadas, detentoras de uma afetividade “negativa”, também contagiosa. Pode-se afirmar que as pessoas, na sua totalidade estão predispostas a estarem satisfeitas ou insatisfeitas, sendo praticamente impossível influenciar totalmente o comportamento de cada indivíduo. Assim, resta às organizações, propiciarem aos colaboradores um cenário capaz de instigar o autoconhecimento porque as relações interpessoais são pautadas pela aceitação e respeito pelo diferente. E, este processo somente é possível na medida em que o indivíduo conhece a si próprio, percebe as suas limitações, reconhece os seus potenciais, pois se trata de uma reflexão através de sentimentos e emoções. O autoconhecimento faz aflorar a harmonia na interatividade, e quando associado ao conhecimento e competência alcança resultados organizacionais excepcionais. O desenvolvimento interpessoal envolve essencialmente o conhecimento de relações internas do próprio “eu” e conseqüentemente dos outros. Algumas destas relações seriam, por exemplo, o autoconhecimento de sentimentos e a auto-reflexão. Descobrir a si próprio favorece a criação de um modelo real de si mesmo, propiciando horizontes mais otimistas diante de questões problemáticas e situações adversas da vida. O desenvolvimento interpessoal ainda envolve a capacidade do ser humano de experimentar e discernir padrões, de vislumbrar um futuro promissor, de sonhar e também de concretizar potenciais. Essa qualidade é muito valorizada atualmente, pois indivíduos que carregam essa aptidão conseguem desenvolver relacionamentos interpessoais mais produtivos e saudáveis. Desta forma, permitem-se trabalhar em grupo com mais harmonia, pois o pensamento primordial é: - Eu me conheço. Então, tenho a propriedade de estabelecer relacionamentos saudáveis, já que conseguirei reconhecer o outro também.
PSICOLOGIA ORGANIZACIONAL
 As organizações alcançam suas metas por meio da criação, dos processos comunicacionais e da operação de sistemas de psicologia organizacional e do trabalho. Esses sistemas existem em todas as organizações, cada qual com a sua forma contextual e particular de ser. Todos possuem uma chance elevada de sucesso, desde que devidamente planejados para adequarem-se às novas e emergentes condições de trabalho. Nos primórdios da psicologia organizacional os sistemas de comportamento nas empresas tinham como objetivo reconhecer, e manipular na medida do possível, as variáveis das ações humanas mais significativas que afetavam os resultados almejados. Este escopo inicial migrou para o estudo, compreensão e preocupação mais ampla dos sentidos e manifestações do ser humano no seu labor diário, tais como: mudanças organizacionais, administração de pessoas, qualificação e desenvolvimento, condições e higiene no trabalho, e relações interpessoais. O novo conjunto de preocupações da psicologia organizacional e do trabalho conduz a resultados mais positivos e podem ser observados através do desempenho individual de cada colaborador, pela satisfação pessoal e profissional, e acima de tudo, pelo desenvolvimento pessoal e interpessoal. O desenvolvimento pessoal, diga-se de passagem, é muito importante, uma vez que os conhecimentos e habilidades adquiridos espontaneamente são conduzidos para a vida particular, gerando assim a tão desejada empregabilidade continuada. Segundo MAILHIOT (1976, p. 66),
A produtividade de um grupo e sua eficiência estão estreitamente relacionadas não somente com a competência de seus membros, mas, sobretudo com a solidariedade de suas relações interpessoais.
 Porém, cada organização difere na natureza dos sistemas adotados e nos conseqüentes resultados alcançados por eles. Estes resultados, oriundos dos diferentes modelos de psicologia organizacional, constituem um sistema de convicções que dominam o pensamento e que afetam direta e instantaneamente as ações administrativas. É mister que os gestores saibam reconhecer a natureza, o significado e a efetividade de seus próprios modelos gerenciais. Douglas McGregor foi um dos primeiros estudiosos a chamar a atenção para os modelos gerenciais. Ele apresentou, em 1957, o argumento de que a maior parte das ações dos gestores organizacionais aflorava de qualquer que fosse a teoria sobre o comportamento humano existente na organização, fosse ela a Teoria X ou Teoria Y. Para entender, a primeira congrega um conjunto de hipóteses tradicional sobre os indivíduos, o qual aponta o ser humano como àquele que não gosta de trabalhar e se possível evita o trabalho. Em contrapartida, a segunda teoria implica uma abordagem mais humana, no sentido de que o indivíduo não é inerentemente preguiçoso, e ainda, que qualquer sintoma de preguiça é resultado direto do histórico profissional negativo, experimentado em alguma organização contrária aos modelos de gestão mais modernos. Cabe enfatizar que da mesma forma que as organizações distinguem-se entre si, os departamentos também possuem suas particularidades por alçarem mão de modelos diferenciados. Existem cinco modelos de psicologia organizacional: Modelo Autocrático, Modelo Protecionista, Modelo Apoiador, Modelo Colegiado e Modelo Sistêmico. Cada qual com as suas particularidades e grau de eficácia, o certo é que cada organização possui um sistema de psicologia organizacional de acordo com o contexto e cultura. Tais sistemas incorporam a filosofia, sendo ela declarada ou não; os valores; a visão; a missão e as metas; a qualidade da liderança; a comunicação e a dinâmica dos grupos formais e informais; e finalmente a influência da organização no ambiente social. Estes “ingredientes” misturam-se entre si e criam uma cultura na qual as atitudes individuais e os fatores situacionais produzem motivação.

DESENVOLVIMENTO INTERPESSOAL versus PSICOLOGIA ORGANIZACIONAL
 Uma gestão composta por membros preocupados com o desenvolvimento interpessoal e com a psicologia organizacional pode captar, analisar e interpretar qualquer conflito em um grupo de trabalho. O conflito pode ocorrer em qualquer situação na qual duas ou mais partes encontrem-se diante em um impasse. É um processo que insurge da discordância em torno de algum assunto, seja ele de ordem interpessoal ou intrapsíquico, podendo ainda ser classificado como manifesto, oculto, real ou falso. Moscovici (2004) afirma que as particularidades de cada indivíduo de uma organização são praticamente certas e inevitáveis, ou seja, os conflitos surgirão independentemente da vontade dos administradores e subordinados. O fato é que o conflito surge segundo especialistas: da interdependência de tarefas, da ambigüidade de papéis, das políticas e normas, das diferenças de personalidade, dos ruídos oriundos da comunicação, da competição por recursos físicos e financeiros escassos, do estresse pessoal e das diferenças com relação às atitudes, crenças e experiências. Portanto, é possível afirmar que diante de tantas variáveis o conflito é inevitável, oscilando apenas em nível e proporção. Cabe aos administradores adotarem um modelo de gestão capaz de perceber qual o nível do conflito existente - conflito intrapessoal, conflito interpessoal, ou conflito intergrupal -, a fonte que o originou e um conjunto de estratégias para resolvê-lo. A maioria dos envolvidos em conflitos organizacionais os percebem negativamente. Todavia, Robbins (2002) alerta para o fato de que eles sempre possuem um lado positivo e proveitoso. É importante compreender que na medida em que um conflito é contextual, a resolução é intencional. Qual o significado disto? Significa que a intenção pode ser de ganhar ou de perder conforme uma das cinco estratégias que pode ser adotada: evitar ou fugir; acomodar-se; competir; conceder; ou colaborar. Com exceção da última estratégia, as demais ocultam, diminuem ou livram-se do conflito, entretanto, todas elas carregam consigo uma “armadilha”: não extinguem a fonte do conflito. Somente a estratégia da colaboração pode ser vislumbrada como verdadeiramente uma abordagem de resolução de conflito. NEWSTROM (2008, p. 258-259) afirma que “os participantes descobrirão que a abordagem de colaboração é a mais vantajosa, por manter seu respeito próprio e adquirir um novo respeito pela outra parte”. Portanto, a psicologia organizacional e do trabalho, detém condições plenas de prever, detectar e administrar conflitos na medida em que estuda padrões de comportamento humano, da cognição, da emoção e da motivação, delineando os caminhos mais prováveis e apropriados a serem adotados. Mas o conflito carrega consigo uma característica que muitas vezes passa despercebida, tanto na sua origem como na solução, a interferência do processo de comunicação. A comunicação é significada com vários conceitos, porém, antes de tudo precisa ser compreendida como um conjunto de várias etapas voltadas à transferência de significados. Ele inicia com o emissor, que desenvolverá uma idéia, codificará, e a transmitirá através de um meio de comunicação e código apropriado. Na “outra ponta” existirá um receptor que irá receber a mensagem, decodificará, aceitará (ou não) a mensagem, fará uso (ou não) da mensagem, e finalmente, o passo mais importante, emitirá um feedback (ou não) da mensagem. O feedback  propicia a comunicação de duas vias, contudo, NEWSTROM (2008, p. 49) alerta que “a comunicação de duas vias não produz apenas bons resultados. [...] Duas pessoas podem discordar intensamente sobre algum item [...]”. Os problemas que podem ocorrer durante o processo de comunicação são oriundos das ditas barreiras da comunicação. São elas: a filtragem – quando o emissor engendra algum artifício a fim de beneficiá-lo; percepção seletiva – ao contrário, o receptor compreende conforme a sua conveniência; sobrecarga de informações – o próprio termo expressa um excesso de informações, impossíveis de armazenar; defesa – surge diante de uma mensagem considerada ameaçadora, ocasionando a diminuição do sentido racional; linguagem, jargão ou linguagem técnica – o emissor utilizou termos que o receptor sente dificuldades para entender; medo – determinado pelo estado emotivo caracterizado por um sentimento de insegurança. Porém, alçar mão de um processo de comunicação e utilizá-lo de forma eficiente significa adotar uma política transparente, viável e aconselhável para quem almeja manter os conflitos eventuais sob constante vigilância. Diante de conflitos iminentes, gerados ou não pela comunicação, e do emaranhado de contextos que permeiam o ambiente organizacional, é vital uma Gestão de Recursos Humanos preocupada em administrar os conflitos através da negociação e da mediação. Os profissionais responsáveis pela gestão de RH precisam captar ou preparar líderes com plena consciência dos papéis socioemocionais a serem desempenhados e dos modelos de liderança a serem adotados de acordo com cada situação. A liderança é essencial na gestão das organizações, e o papel socioemocional conciliador e mediador de um líder sobre os seus subordinados é fazer com que espontânea e entusiasticamente persigam os objetivos e metas estipuladas, sem impasses e divergências. É pertinente citar que um líder ideal, capaz de compreender os aspectos subjetivos da vida organizacional e, assim, alavancar melhores resultados, precisaria assumir “simultaneamente” as características de líder diretivo, líder apoiador, líder participativo, e líder orientado para realizações, da Teoria da Meta e do Caminho, e, do líder transformacional e líder visionário, da Teoria da Liderança Carismática. Este mix de saberes proporciona uma quantidade acentuada de condições voltadas para a capacidade de ouvir e conciliar interesses, tanto individuais como da própria organização. Afinal, liderar significa catalisar potenciais e transformá-los em realizações mesmo diante de grupos e equipes naturalmente heterogêneos, com muita auto-confiança, paixão pelo trabalho e respeito pelos liderados e demais líderes. Esta miscelânea de caminhos apropriados somente é possível porque a psicologia organizacional ajuda a gerenciar uma organização na medida em que estuda sistematicamente as melhores práticas de gestão com base no comportamento humano. Coleman (1998) afirmava que os indivíduos tendem a eficácia na gestão de relacionamentos quando compreendem e administram suas próprias emoções, e ainda, tendem a ter empatia pelos sentimentos alheios. Trata-se de uma busca constante por novos conceitos, novos elementos, novas ferramentas para os gerentes compreenderem as relações interpessoais, entenderem as relações existentes entre os grupos, sendo eles formais ou informais. A meta primordial da psicologia organizacional é tentar descrever, compreender, prever e por fim controlar os fenômenos ocasionais de uma organização, que são motivadas essencialmente pelas atitudes de pessoas, pelas estruturas, pelas tecnologias empregadas, e pelo ambiente em que a organização atua. A psicologia organizacional avalia e procura alternativas objetivando a satisfação dos colaboradores no seu ambiente de trabalho, a qual interfere no comprometimento e na motivação individual e coletiva. A satisfação no trabalho é determinada por aspectos como salário, benefícios, e reconhecimento, e a motivação por sua vez, está conectada às necessidades humanas e à natureza da própria atividade executada. Aparentemente, algumas atividades humanas espontâneas não exigem ou precisem de alguma ação externa motivadora. Entretanto, também é nítido que muitas delas são causadas por algum fator motivacional. O trabalho de um gerente, por exemplo, consiste em identificar os anseios e desejos dos seus colaboradores e transformá-los em recompensa. Este processo é percebido através do comprometimento e efetivação das tarefas propostas. Existem algumas teorias que explicam a satisfação das necessidades humanas como fator motivacional, e a mais difundida e discutida é o Modelo da Hierarquia das Necessidades de Maslow. Ela propõe que o ser humano é motivado a partir do alcance e satisfação das necessidades fisiológicas, necessidades de segurança, necessidades sociais, necessidades de estima e necessidades de auto-realização. É interessante ressaltar que o autor do modelo afirma que a ordem da das necessidades é rigidamente definida, conforme citadas anteriormente, e que a intensidade de cada uma delas difere. Assim, quando uma necessidade primária for satisfeita, o indivíduo passa a desejar a satisfação da secundária, sucessivamente, tornando as necessidades individuais infinitas. Para a compreensão da teoria basta raciocinar que cada necessidade está intrinsecamente relacionada ao “eu” interior de cada indivíduo, e, por conseguinte como esta necessidade determina o seu comportamento. Portanto, é possível afirmar que neste caso a satisfação das necessidades individuais interfere diretamente na motivação e no comprometimento dos colaboradores. Assim, em outras palavras, quanto mais um indivíduo estiver satisfeito com as suas necessidades particulares, maior o grau de comprometimento e motivação. Para satisfazer muitas das necessidades individuais é preciso poder, e poder e liderança nas organizações possuem conotações distintas. Quem detém poder consegue influenciar outras pessoas, mas nem sempre aquele que o detém consegue liderar. Existem cinco tipos de poder nas organizações: o poder coercitivo, o poder de recompensa, o poder legítimo, o poder de competência e talento, e o poder de referência. Mas o que vem a ser poder? Ele pode ser percebido como a possibilidade decisória que alguém possui sobre outro ou sobre um grupo de pessoas, ou ainda sobre uma equipe. Dentro das organizações o poder resume-se em relacionamento social, e exerce forças de controle e articulação, de arbitragem e deliberação. O poder encontra-se presente nas mediações entre quem comanda e quem é comandado, respaldado pelo elemento chave denominado de negociação. O poder pode manifestar-se com várias roupagens, porém, jamais será exeqüível por intermédio da coerção. A liderança, em contraposição, é reconhecida por organizações ajustadas a atualidade como sendo uma condição que faz a diferença na gestão. A liderança detém uma característica ímpar, a de transcender cargos ou qualquer posição formal na organização. Um líder nem sempre é detentor de poder formal, porém, possui uma aprovação natural por parte dos liderados, por ter sido eleito sem qualquer formalidade institucional, por ter sido escolhido como referência.


CONSIDERAÇÕES FINAIS
 O trabalho requer aproximadamente um terço de todo o tempo disponível para a vida. Trabalhar é simultaneamente uma experiência fantástica e paradoxal porque proporciona momentos de intensa satisfação, e ocasiona sensações de pertença e orgulho, mas também parece provocar a vontade de evitá-lo. O fundador da psicanálise, Sigmund Freud, argumentava que as bases da humanidade foram alicerçadas pelo amor e pelo trabalho. Para ele, o amor e o trabalho eram os fundamentos primordiais da auto-estima e do prazer em viver, e que a comunhão de ambos, poderia levar a satisfação. A psicologia organizacional e do trabalho, interessada nas relações humanas, figura como a solução para o enigma citado anteriormente e corrobora com a argumentação do ilustre psicanalista. Os novos horizontes da moderna psicologia organizacional prospectam cenários promissores para o desenvolvimento interpessoal e para as relações interpessoais, na medida em que dedica atenção para as particularidades sem negligenciar o conjunto. Afinal, o que compõe um ambiente organizacional são as pessoas. Visualizar as organizações como ambientes vivos traz vantagens para a gestão, para o negócio, para os colaboradores. Graças a esta revolução de idéias e percepções que as organizações podem apreciar determinadas virtudes desprezadas na era industrial, e que são essencialmente indispensáveis para as organizações da modernidade. A flexibilidade de deveres, a inédita possibilidade de intercâmbio de funções, a primazia excepcional da criatividade, a colaboração incondicional, a solidariedade, e a produção e o intercâmbio de idéias, tudo isto, são novos cenários da psicologia organizacional moderna. O “ritmo regido pela batuta” da psicologia organizacional transmite a certeza de que as relações de trabalho estão redesenhadas. O resultado, sobretudo, resume-se em motivação e fertilidade de idéias. Portanto, é possível afirmar que neste compasso, muitas atividades cujo aspecto técnico é desinteressante por sua natureza, poderão tornar-se imensamente significativas e atraentes se o seu aspecto social for simplesmente excelente.

REFERÊNCIAS
GOLEMAN, D. What makes a leader? Harvard Business Review, p. 102. dez. 1998.
MAILHIOT, G. B. Dinâmica e gênese dos grupos. São Paulo: Duas Cidades, 1976.
MCGREGOR, D. Gerenciando o Lado Humano da Empresa. São Paulo: Qualitymark, 2002. p. 192.
MOSCOVICI, F. Desenvolvimento interpessoal: energia no grupo: tensão e conflito interpessoal. Rio de Janeiro: José Olympio. 2004. p. 145-147.
NEWSTROM, J. W. Psicologia organizacional: o comportamento humano no trabalho. Tradução: Ivan Pedro Ferreira Santos. Ed. 12. São Paulo: McGraw-Hill, 2008, p.508.
ROBBINS, S. P. Psicologia organizacional: conflito e negociação. São Paulo: Prentice Hall, 2002. p. 373-375.

GESTÃO DE ORGANIZAÇÕES SUSTENTÁVEIS

Por: Heitor Jorge Lau
Relações Públicas, Pós-Graduado em Gestão de Pessoas e Mestrando em Educação

Palavras-chaves: Gestão por competências, remuneração estratégica.

INTRODUÇÃO
Este artigo tem a pretensão de ressaltar a importância da gestão e mapeamento por competências e da remuneração estratégica dentro das organizações, e vislumbra indicar os dois modelos como diferenciais estratégicos, propiciando vantagem frente a um mercado globalizado e altamente competitivo. Estas ferramentas, quando perfeitamente alinhadas ao contexto e estratégias organizacionais, congraçam interesses e objetivos, harmonizam os diálogos entre colaboradores e lideranças, geram consensos quanto à melhor forma e intensidade de alcançar resultados. Considera o contexto da organização, das estratégias, dos estilos de gestão, e visionam um futuro promissor. Tudo isto a partir da observância das características individuais dos colaboradores, dos cargos e funções, e principalmente, dos vínculos existentes entre eles. A gestão de talentos e mapeamento por competências, e remuneração estratégica são “magnetizadores” que convergem as competências, os conhecimentos, as habilidades, as atitudes e o desempenho, em resultados. 
GESTÃO E MAPEAMENTO POR COMPETÊNCIAS
Para que ocorra uma compreensão mais ampla do termo ‘gestão e mapeamento por competências’ é necessário o entendimento isolado de duas palavras que o compõe: gestão e competência. Segundo o Dicionário Enciclopédico Koogan Larousse Seleções (1979), a expressão ‘gestão’ deriva basicamente dos verbos gerir e administrar, e ‘competência’ significa a capacidade oriunda do conhecimento que uma pessoa possui sobre determinado assunto. É importante ressaltar que o último termo está baseado na tríade conhecida como CHA, sigla representativa das palavras conhecimento, habilidade e atitude. O conhecimento está relacionado aos saberes e noções teóricas que alguém consegue adquirir e assimilar no cotidiano. A habilidade, ao contrário da teoria, está intimamente vinculada à prática, enfatizando que ela deve ser entendida como a vivência de frações ou de todos os conhecimentos obtidos. Finalmente, a atitude representa as ações e reações comportamentais do ser humano. Traduzindo sucintamente a sigla CHA, é possível perceber que somente conhecimentos e habilidades não são suficientes, é preciso atitude. Pois é justamente neste contexto que a Gestão de Pessoas assume papel importantíssimo nas organizações: gerir “com” e “para” as pessoas. Para tanto, identificar o perfil comportamental ou possíveis atitudes do colaborador é essencial para as organizações que pretendem levar a efeito a gestão e mapeamento por competências.
Conforme KNAPIK (2008, p. 120),
O modelo de gestão por competências promove um direcionamento para o desenvolvimento das competências dos colaboradores, porque são as pessoas que desenvolvem as tecnologias e as fazem funcionar, que constroem relacionamentos, que transformam as metas em uma ação realizada com sucesso e, ainda, que desafiam e buscam novos desafios.
 Considerando que a gestão por competências é uma ferramenta que, diga-se de passagem, pouco utilizada ou talvez incompreendida, instituí um paradigma inovador no relacionamento entre as organizações e seus colaboradores. Ao alçar mão dela, a empresa passa a visualizar os seus colaboradores sob uma nova ótica: a observação pelas competências que eles comportam e não pelos cargos que ocupam. O mapeamento das funções é prioritário neste processo, ou seja, através do planejamento estratégico a organização determina quais são as competências essenciais a cada função. Exemplificando, se no departamento de vendas, alavancar as vendas figura como fator-chave, o gerente desta área precisa ter um estilo inovador, e por sua vez, seus subordinados, um estilo “agressivo”. Após a definição dos perfis almejados, a organização passa a analisar o colaborador que ocupa o cargo em questão e os seguintes questionamentos podem ser elencados: O profissional que ocupa a função apresenta as competências necessárias? Em caso negativo, quais são as faltantes? Assim, se no exemplo anterior a inovação é considerada prioritária, conseqüentemente a criatividade pode ser percebida como habilidade indispensável para os vendedores. É neste estágio do processo que os especialistas atuam com o objetivo de capacitar e aproximar o colaborador o máximo possível do perfil considerado ideal para a função. Esta maratona torna possível o aproveitamento dos colaboradores no preenchimento de cargos considerados estratégicos, principalmente naqueles momentos em que a organização mais necessita repor um profissional: nos desligamentos voluntários. Finalmente, um passo não pode ser negligenciado, o ajuste da remuneração, porque o salário do colaborador passa a ser delineado pelas habilidades e conhecimentos e não pelo cargo ocupado. Objetivamente, a gestão por competências visa motivar e conseqüentemente reter os talentos da organização, através do contínuo aperfeiçoamento profissional-individual. Visa combinar e ajustar competências as eventuais oportunidades disponibilizadas pela organização, proporcionando expectativas positivas com relação ao futuro. Os principais benefícios deste processo podem ser percebidos: no aprimoramento do desempenho dos colaboradores, ou seja, ocorre um aumento considerável na qualidade dos trabalhos realizados, uma vez que o grau de motivação e comprometimento é impulsionado a partir do reconhecimento de parceria entre empresa versus colaborador; na identificação dos treinamentos e capacitações necessários; no esmero impingido no processo de recrutamento e seleção do departamento de recursos humanos; e na melhoria dos demais processos organizacionais e conseqüentes resultados, reflexo direto do polimento do perfil dos colaboradores. 
REMUNERAÇÃO ESTRATÉGICA
Tanto no caminho percorrido por Taylor nas teorias de abordagem mecanicista – empresa versus empregado versus produtividade versus salário – como na abordagem humanística da administração exaustivamente estudada por Mayo, o salário sempre foi um fator controverso dos estudos, atualmente concebido como parte integrante da remuneração. Mas para entender plenamente a diferença entre salário e remuneração, é interessante citar a Hierarquia das Necessidades de Maslow, uma teoria importante das Relações Humanas, que não referencia o salário como fator preponderante da motivação, mas que figura indiretamente como recurso mantenedor das necessidades fisiológicas, de segurança, sociais, de auto-estima, e de auto-realização. Salário, segundo o Dicionário Enciclopédico Koogan Larousse Seleções (1979, p. 787), significa “remuneração, pagamento, recompensa por serviços prestados [...]”. Remuneração, segundo o Dicionário Enciclopédico Koogan Larousse Seleções (1979, p. 749), denota “[...] gratificação, retribuição por um serviço, um trabalho [...]”. É possível afirmar que o salário não pode ser considerado um fator motivacional isolado. “A troca fria de produção por salário não gera satisfação ao empregado, é apenas a recompensa justa pelo seu trabalho [...]”. PONTES (1993, p. 17). Passadas três décadas desde o surgimento de grandes alterações nas concepções sobre a administração, os sistemas de remuneração tradicionais migraram para um novo conceito: o da remuneração estratégica. Esta ótica inovadora coloca os “holofotes” da gestão da remuneração sobre as competências do colaborador e não mais sobre o cargo ocupado. É pertinente salientar que apesar de o entusiasmo profissional sofrer influência direta dos desafios impostos pelas organizações e de perspectivas de crescimento, um mecanismo que sempre motivou os colaboradores foi, indiscutivelmente, a remuneração. Atualmente o maior desafio dos Recursos Humanos é desenvolver um equilíbrio interno e externo, equacionando o salário versus desempenho, estado de harmonia possível de ser conquistado somente através da remuneração estratégica. O equilíbrio interno é instituído pela hierarquização oriunda da correta aplicação do processo de avaliação de cargos, importantíssimo porque os colaboradores tendem a julgar a eqüidade de sua remuneração cotejando com a dos demais colegas. As possíveis e eventuais insatisfações no contexto interno são conseqüências diretas da impossibilidade de visualização das diferenças de responsabilidade, capacidade e habilidade. O equilíbrio externo é possibilitado pelo ajuste das faixas salariais da organização as praticadas pelo mercado. É tão importante quanto o equilíbrio interno, uma vez que também podem ocorrer insatisfações na medida em que os salários encontram comparação com cargos similares de outras organizações. A remuneração estratégica precisa configurar um diferencial competitivo, portanto, o rumo da gestão deve ser administrado por profissional competente que desenvolva um planejamento de políticas de remuneração norteadas por objetivos e pela cultura da organização. Precisa ser clara, objetiva, profundamente coerente com a filosofia organizacional, não negligenciando o fato de que o processo não é estático em termos de evolução profissional, ou seja, precisa proporcionar promoções, tanto verticais como horizontais, vinculadas a desafios e vantagens salariais. Da mesma forma que o processo não pode ser estático, deve vincular os reajustes salariais da seguinte forma: ser acima da média praticada no mercado; condicioná-lo a alguma meta ou objetivo de produtividade, lembrando que os resultados ficam sujeitos a avaliação constante. Dentre os vários escopos do planejamento estratégico de remuneração, a comunicação é fundamental para evitar crises e controvérsias, quer dizer, as chefias devem ter plena consciência do processo e acima de tudo, concordar com as diretrizes propostas, afinal, são eles que farão um ensaio sobre o salário das equipes. Resumindo, remuneração estratégica é um mix cuidadosamente planejado e equilibrado das formas de remuneração fixa, variável e indireta, voltado ao incremento qualitativo e quantitativo dos demais processos do negócio. 
REMUNERAÇÃO ESTRATÉGICA versus SISTEMAS TRADICIONAIS
Os sistemas tradicionais de remuneração possuem algumas limitações quando comparados com a remuneração estratégica. A tradicional não reconhece ou trata situações antagônicas sob um olhar diferenciado, sendo comum a prática da remuneração fixa, independentemente do volume, grau de complexidade ou responsabilidade que envolve o serviço prestado, considerando o salário como único fator motivacional. Este cenário acaba por desencadear a insatisfação dentre os colaboradores, pois as competências e habilidades diferenciadas são engessadas no mesmo patamar de remuneração, semeando desmotivação e não retendo possíveis talentos. O sistema de remuneração estratégica considera justamente o contrário, reconhecendo e valorizando as competências e habilidades individuais, motivando, incentivando, e conseqüentemente retendo talentos.
Segundo COOPERS e LYBRAND (1996, p. 43),
A remuneração estratégica derruba o mito do sistema universal de gestão de salários. O sistema de remuneração passa a ser parte do sistema gerencial da organização e, se bem balanceado, fonte autêntica de diferenciação e vantagem competitiva.
Desta forma a remuneração estratégica é orientada para as estratégias da empresa e visualiza o futuro da organização, ao passo que a tradicional é rigidamente focada no momento, estática. Os sistemas tradicionais também comportam metodologias e ferramentas ultrapassadas de gestão, fatores que não as tornam competitivas, pois são de difícil operacionalização, de baixíssima agilidade e inflexíveis. O sistema tradicional também detém o aspecto do conservadorismo, ou seja, mantém estruturas hierárquicas inalteradas. Mas é de suma relevância ressaltar que os dois modelos são apropriados ou recomendáveis conforme o contexto sócio-econômico da organização. Isto significa que uma empresa a qual a estrutura organizacional não comporta concepções de trabalho em equipe ou modelos de auto gestão ou auto desenvolvimento, pode e deve adotar uma sistemática tradicional de remuneração. O propósito é evitar falsas expectativas e causar complicações de ordem financeira, afinal, desenvolver, implantar e manter uma política de remuneração estratégica exige investimento. Portanto, tanto um modelo como outro, exige análise contextual para tomada de decisão quanto ao modelo a ser adotado ou mantido.

A fim de exemplificar a temática abordada foi criado um modelo fictício, abaixo descrito.
EXEMPLICAÇÃO
                                             DESCRIÇÃO DE CARGO
1. IDENTIFICAÇÃO
  Título da função:      Auxiliar de Departamento de Pessoal - Área: Recursos Humanos
2. DIMENSÕES
Número de subordinados - Diretos :   0 - Indiretos : 0 - Terceiros : 0

3. RESPONSABILIDADES / ATRIBUIÇÕES PRINCIPAIS
·         Conferir o cartão de ponto eletrônico, processando diariamente as informações, constatando a freqüência dos funcionários e orientando as gerências das previsões de realização de horas extras, através de lançamentos semanais, bem como, controlar planilha do Banco de Horas e divulgação da mesma;
·         Arquivar documentos do departamento de pessoal;
·         Auxiliar no registro de funcionários, recebendo toda a documentação necessária, recolhendo as devidas assinaturas os dados necessários ao preenchimento da documentação, fazendo as anotações no livro de registro e no sistema;
·         Auxiliar no controle de férias, informando e verificando junto às gerências a melhor data para a concessão dos períodos aquisitivos, emitindo avisos e apurando valores a serem pagos, imprimir os respectivos recibos e depois de aprovado encaminha para o financeiro, para que seja feito o devido pagamento;
·         Auxiliar no processo de desligamento de funcionários, após receber o comunicado do setor, verificando os motivos, para que seja feito um comunicado de dispensa, fazendo os levantamentos de débitos e pendências, preenchendo formulários próprios e informando ao financeiro os valores a serem pagos. Homologar as rescisões no Sindicato, agendando previamente datas e horários;
·         Auxiliar no controle e organização dos benefícios oferecidos pela empresa, fazendo inclusões de novos funcionários e dependentes ou excluindo os desligados;
·         Auxiliar na verificação das apurações das comissões, para pagamentos, a partir de informações repassadas pelos gerentes e também geradas no sistema;
·         Auxiliar no preenchimento de guias e formulários diversos;
·         Executar atividades afins, atendendo solicitações de superiores.

4. CONHECIMENTOS E HABILIDADES REQUERIDOS
ESCALA DE PROFICIÊNCIA
1
2
3
4
5
Conhecimento da metodologia de gestão pela qualidade.



X

Conhecimento da legislação trabalhista.


X


Conhecimento de orçamento e custos.


X


Análise e solução de problemas.


X


Conhecimento de recrutamento e seleção, treinamento, segurança e saúde, benefícios, remuneração, avaliação de desempenho, comunicação interna, relações sindicais, banco de horas e administração de pessoal.


X


5- ATITUDES
Busca do conhecimento.



X

Busca pela excelência.



X

Orientação para o usuário.



X

Ser dono do negócio.


X


Auto-confiança.



X

Flexibilidade.



X

Motivação para mudança.


X


6. FORMAÇÃO
Graduando em Administração de Empresas.
7. OUTROS CURSOS
- Cursos relacionados a rotinas de Recursos Humanos e sub-sistemas.
- Informática nível avançado.
- Dicção e oratória.


8. POLÍTICA
03 ANOS
03 ANOS
03 ANOS
PROGRESSÃO VERTICAL
JUNIOR
SENIOR
PLENO
Carreira por linha de especialização
Graduação em Administração
Pós-Graduação em Administração
Especialização em Gestão de Pessoas
Faixa salarial
03 mínimos
06 mínimos
09 mínimos
Tipo de remuneração
POR HABILIDADE
POR HABILIDADE
POR HABILIDADE
Benefícios vinculados por ascensão
Plano de saúde.
(+) Vale refeição
(+) Bolsa de Estudos
(+) PPR

CONSIDERAÇÕES FINAIS
A gestão por competências e a remuneração estratégica são formas inovadoras de pensar e administrar do profissional de recursos humanos. Porém, não significa que deva ser adotada sem estudo minucioso, sem análise contextual, pois podem ser adequadas e apropriadas para determinadas atividades de negócios, para certas estruturas organizacionais, podem ser inseridas em algumas composições estratégicas, mas, para outras nem tanto. O fato é que as organizações enfrentam todo o tipo de dificuldade num cenário globalizado, altamente competitivo, no qual as práticas gerenciais consideradas emergentes despontam como um horizonte promissor. A questão é: o sistema em vigor é o mais adequado ou deve ser substituído? Não se trata de um questionamento simplório porque muitas variáveis estão em jogo no momento de decidir qual o caminho a ser percorrido. Cabe aos especialistas dosarem o grau de flexibilização dos recursos e benefícios a serem investidos e distribuídos. É notório que o sistema de remuneração tradicional é praticado em grande parte das empresas e por muito tempo por lá permanecerão, mas as mesmas empresas precisam reconhecer que inevitavelmente precisarão adotar paulatinamente modelos mais modernos de gestão. Não seria absurdo alegar que as relações de trabalho no Brasil ainda estão sendo desenhadas, e que a heterogeneidade nas relações entre organização versus colaborador versus recursos humanos existem. Assim, estudar e admitir modelos propostos por estudiosos estrangeiros exige cautela, mesmo que existam casos de empresas nacionais que demonstram ótimos resultados. Diante dos fatos resta recomendar um sistema misto de práticas dos sistemas tradicionais e estratégicos, mas que conjeturem o caminho da flexibilização.


REFERÊNCIAS
CAMPOS, Vicente F. O valor dos recursos humanos na era do conhecimento. Minas Gerais: QFCO. 1995.
COOPERS & LYBRAND, Equipe. Rev. Thomaz Wood Júnior, Vicente Picarelli Filho. Remuneração Estratégica: a nova vantagem competitiva. São Paulo: Atlas, 1996.
HIPOLITO, José A. M. Administração salarial: a remuneração por competências como diferencial competitivo. São Paulo: Atlas, 2001.
KNAPIK, Janete. Gestão de pessoas e talentos. 2. ed. Curitiba: Ibpex, 2008.
PONTES, Benedito. R. Administração de Cargos e Salários. 5. ed. São Paulo: LTr. 1993.
RIEHL, Hank. Gestão baseada em capacidades. HSM Management, São Paulo, n. 8, p. 104-108, maio-junho. 1998.