sexta-feira, 24 de janeiro de 2025

IDADE DA MAIORIDADE - QUAL A QUESTÃO?

 


Dezessete anos: esta é idade do assassino do policial civil Daniel Abreu Mendes. O assassino não é considerado um adulto. Contudo, detém um currículo de marginal “experiente”. Ele assassinou uma pessoa em 2023, foi flagrado com uma arma ilegal em 2024 e, nesta semana, no município de Butiá, RS, disparou contra Daniel com uma pistola semiautomática. Conforme a lei determina, não se trata de um criminoso, mas de um “menor infrator” que sofrerá tão somente (neste caso) punições irrisórias. Depois deste incidente isolado (porque existem muitos e muitos outros de igual proporção) parte da sociedade retoma uma pauta antiga: a redução da maioridade.  A idade da maioridade pode ser confundida com um conceito similar, a idade de licença, que também pertence ao limiar da idade adulta, mas de uma forma muito mais ampla e abstrata. Uma idade de licença é uma idade em que a pessoa tem permissão legal do governo para fazer alguma coisa. A maioridade, por outro lado, é um reconhecimento legal, de que alguém se tornou um adulto. A “pauta” atual é o destino que se deve dar aos jovens e qual o tipo de punição. Por se tratar de cidadãos menores de idade, provavelmente, serão encaminhados para a Fase. A princípio esta fundação tem a missão de gerar oportunidade de estudo e trabalho. A Fase/RS - Fundação de Atendimento Socioeducativo do Rio Grande do Sul -, é responsável pela execução das Medidas Socioeducativas de Internação e de Semiliberdade, determinadas pelo Poder Judiciário, com vistas aos adolescentes autores de ato infracional. A Fase surgiu no cenário governamental com o propósito de romper com o paradigma correcional-repressivo que orientava a política do bem-estar do menor infrator. Mas, o foco deste breve comentário não é a fundação de atendimento socioeducativo. É outro! Neste triste episódio também surgiram comentários ou discussões populares incitando a redução da maioridade penal. Ao que tudo indica o Brasil, definitivamente, adotou a prática de “apagar incêndios” como única solução para as questões provenientes dos desajustes existentes na sociedade. A ordem é discutir como extinguir o problema ao invés de identificar e prevenir a causa, ou seja, não cortar o mal pela raiz. Prova disto está na discussão do momento que trata da redução da maioridade penal. Ora, o sistema penitenciário do país encontra-se em estado calamitoso com celas impróprias, na maioria dos casos, com superpopulação e sem as mínimas condições de habitação. Outra questão diz respeito à inexistência de programas efetivos e eficientes de reintegração social. O processo atual acaba por devolver o detento ao convívio comunitário em condição psicológica e profissional igual ou pior a que gozava quando ingressou no regime carcerário. Estas considerações são suficientes para provocar uma reflexão sobre a seguinte pergunta: é humano, correto e sensato enviar menores infratores para esses “repositórios de seres humanos desafortunados”? A resposta é não. Não é a intenção aliviar ou não responsabilizar adequadamente um infrator. Redigir este comentário é difícil porque só quem passou por uma situação real de brutalidade consegue perceber o sentimento de fragilidade e impotência diante da circunstância. Contudo, somos parte dos problemas e das soluções. Devemos nos envolver, mesmo sob uma ótica teórica. Antes da procurar por soluções impensadas ou provisórias é preciso atender as demandas básicas de dignidade da população como educação de qualidade, saúde humanizada e emprego. Caso contrário a legião de criminosos aumentará exponencialmente e não haverá território suficiente para abrigar tanto delinquente.

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